Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Tabelião e Registrador
Andrea Pinhate
Una (BA)
27
seguidores
60
seguindo
Seguir
Sobre mim
Registradora de Imóveis em Una/BA
Especialista em Direito Constitucional, Direito Civil e Processo Civil. Mestranda em Desenvolvimento Regional e Urbano.
Publicações
(
2
)
Andrea Pinhate
Artigo ·
há 10 anos
Métodos alternativos de solução de conflito e o Novo Código de Processo Civil
RESUMO Vivemos em uma cultura de litigância, onde a sociedade vem perdendo sua capacidade de dialogar. Como consequência temos um judiciário moroso, lento e caro. Urge a necessidade de novas soluções...
8
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Andrea Pinhate
Artigo ·
há 11 anos
Estupro de vulnerável
1 Introdução O legislador de 2009, ao introduzir o artigo 217-A, pela Lei nº 12.015 , permaneceu travado à idade de 14 anos, mesma idade estabelecida há 69 anos, pelo código de 1940. Àquela época o...
13
4
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
3
)
Fábio Lopes
Comentário ·
há 11 anos
Estupro de vulnerável
Andrea Pinhate
·
há 11 anos
14 anos é alto. A idade média da menarca é 12.
Há muitas garotas que mantém relacionamentos por essas idades e a lei, quando aplicada, é danosa.
Vejo casos de garotas grávidas que passam o maior estresse com medo da lei. Uma garota grávida merece isso? Não merece, mesmo que tenha desobedecido aos seus pais. Ela namorar, e praticar sexo, está apenas seguindo o caminho natural da vida.
O caráter absoluto da lei é ruim. A própria lei é ruim ao considerar estupro tanto um ato violento quanto um sem violência..
3
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Rafael Costa
Artigo ·
há 14 anos
Importação de veículos e redução de até 50% da tributação
Pela não-cumulatividade do IPI, é possível a desoneração da incidência deste tributo nos casos de importação de veículo automotor novo, por pessoa física, para utilização própria, por intermédio de...
5
1
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudência ·
há 23 anos
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AMS 64205 SC XXXXX-5
TRIBUTÁRIO. IPI. IMPORTAÇÃO. OPERAÇÃO ENTRE EMPRESA ARRENDADORA E EMPRESA BRASILEIRA. - Não há previsão constitucional expressa que ampare a incidência do IPI na importação, diferentemente do que o...
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
(
60
)
Carregando
Seguidores
(
27
)
Carregando
Tópicos de interesse
(
151
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta